• +55 51 3021 4000
  • Twitter
  • Facebook
Portanova Advogados
  • Institucional
  • Soluções Jurídicas
  • Artigos
  • Notícias
  • Vídeos
  • Parcerias
  • Fale Conosco
Apresentação
Nossa equipe
Escritórios associados
Galeria de fotos
  • Direito Previdenciário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Cível

Veja revisão para aposentado de 88 a 91

CORREÇÃO PELO TETO NESSE PERÍODO CHEGA A 169%

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 1.500 pode conseguir, na Justiça, um aumento de até 168,76% no benefício. Os cálculos foram feitos pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.

O benefício desses segurados foi concedido durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria.

Segundo especialistas, nem todos os aposentados desse período tiveram a correção do buraco negro. A tabela ao lado mostra o aumento de quem tem direito às duas revisões simultâneas: a do buraco negro e a do teto.

Porém, quem ganhou a revisão do buraco negro (concedida no posto em 1992) pode ter direito à correção do teto. O advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, fez as contas de um aposentado de abril de 1990 que teve a revisão do buraco negro — ou seja, para ele, resta apenas o aumento pelo teto. “Hoje, ele recebe R$ 1.571,62, mas deveria receber R$ 3.025,52, ou seja, uma perda mensal de quase 93%”, diz, destacando que os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) desse segurado chegam a R$ 87.708,20.

 

No posto

A revisão pelo teto foi reconhecida em setembro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e será concedida no posto do INSS neste ano. Mas, não se sabe se o INSS corrigirá o benefício de quem se aposentou entre 1988 e 1991. Para ter certeza, é preciso esperar a publicação da decisão do Supremo em fevereiro.

Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça, esses aposentados não têm direito. Porém, a revisão pode ser conquistada na Justiça.

 

Correção pode sair no posto

 

Quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991 e não teve a revisão do buraco negro deve pedir essa correção no posto da Previdência Social. No entanto, é preciso verificar se a revisão não foi aplicada pelo INSS em 1992.

Mesmo que o Supremo considere que a revisão pelo teto é válida somente para os benefícios concedidos entre 1991 e 2003, especialistas acreditam que instâncias inferiores continuarão concedendo o aumento para aqueles que se aposentaram entre 1988 e 1991 (e tiveram a correção do buraco negro limitada ao teto da época).

“A revisão do teto para quem teve a correção do buraco negro é uma outra tese  urídica”, analisa Gonçalves.

Ana Magalhães


Clique aqui para visualizar o arquivo original

Últimos Twitts

Tweets de @portanova_adv

Entre em Contato

Atendimento:
Segunda a Quinta - 8h30min às 18h
Sexta - 8h30min às 12h

Telefone: 55 51 3021 4000

E-mail: portanova@portanova.adv.br

Endereço:
Vigário José Inácio, 540 /9º andar
Porto Alegre / RS / CEP 90020-110

  • Institucional
  • Soluções Jurídicas
  • Artigos
  • Vídeos
  • Parcerias
  • Fale Conosco

2013 © Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvido por Agrupe Digital