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INSS vai pagar revisão do teto para 1 milhão

SUPREMO DECIDIU QUE NÃO HÁ PRAZO PARA PEDIR A CORREÇÃO. POR ISSO, BENEFÍCIOS DE 1988 A 2003 LIMITADOS AO TETO PODERÃO TER GRANA NO POSTO.

 

O INSS vai pagar revisão a 1 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram o benefício limitado pelo teto na hora da concessão entre julho de 1988 e dezembro de 2003. Também serão pagos os atrasados (o que não foi recebido nos últimos cinco anos).

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o direito à revisão na última quarta-feira. Com a decisão, que deverá ser seguida por todos os tribunais, a AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o governo, afirmou ontem que o Ministério da Previdência pagará a revisão no posto para todos os beneficiados.

De acordo com o procurador Marcelo Siqueira, o Supremo também definiu que não há prazo para pedir essa revisão. Por isso, todos os pedidos deverão ser aceitos nos postos.

Pelas regras do INSS, o pedido de revisão sobre o valor concedido no primeiro pagamento do benefício tem o prazo de dez anos. No entanto, revisões sobre o valor pago atualmente não têm prazo para serem pedidas. O STF entendeu que o aumento pelo teto se encontra no segundo caso. Se fosse delimitado um prazo, só benefícios concedidos a partir de 2000 teriam o direito de receber no posto.

Segundo o procurador, a AGU soltará as regras sobre como será a revisão administrativa após a publicação da decisão do Supremo, que pode demorar cerca de dois meses. O custo com o pagamento ainda não foi calculado.

Siqueira diz que o reconhecimento do pagamento pelo INSS é um direito do segurado e fará o governo economizar com ações na Justiça. O governo também não irá recorrer das ações que estão no Judiciário. Por isso, esse segurado poderá aguardar o pagamento judicial ou fazer um pedido no posto.

(Carolina Rangel)

 

Alguns segurados não têm direito ao aumento

 

Nem todos os aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto terão direito a essa revisão. Isso ocorre porque uma lei determinou que parte das perdas com as elevações do teto — ocorridas em 1998 e 2003 — fossem repassadas a quem já estava aposentado no primeiro reajuste do seu benefício.

De acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, o primeiro reajuste feito na aposentadoria pode ter absorvido os valores que superaram o teto da época. Tudo depende do valor que superou o teto na data em que o segurado pediu o seu benefício e do primeiro reajuste concedido pela Previdência.

“É preciso analisar caso a caso”, diz. Segundo Portanova, a única maneira de saber se tem direito à revisão é contratando um especialista para fazer as contas. (AnM)

 

Saiba quem pode pedir a correção

 

Para saber se tem direito à revisão, o segurado deverá olhar, na carta de concessão do benefício, se está escrita a expressão “limitado no teto”. Caso esteja, provavelmente o aposentado poderá conseguir um aumento no posto.

Especialistas destacam que há casos em que o segurado teve o benefício limitado ao teto da época, mas não tem direito ao aumento por conta dos reajustes do INSS, que suavizaram algumas perdas geradas pelo teto.

(AnM)


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