Inválido tem direito à revisão do teto
APOSENTADO APÓS 2003 PODE CONSEGUIR AUMENTO
O segurado Roberto Ramos de Oliveira, 53 anos, afirma que começou a receber a aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em abril de 2005. Antes de se aposentar por invalidez, Oliveira recebia o auxílio-doença do INSS, concedido em janeiro de 2003.
“Quando concederam o auxílio-doença, me mandaram uma memória de cálculo, onde estava escrito ‘limitado ao teto’”, comenta o aposentado, destacando que sempre contribuiu sobre o valor máximo da Previdência Social.
Ele quer saber se tem direito à revisão do teto, reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 8 de setembro, e que será concedida de maneira administrativa pelo INSS.
De acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, o leitor pode ter direito ao aumento, já que a sua aposentadoria por invalidez foi precedida de um auxílio-doença concedido antes de dezembro de 2003. É preciso ter certeza, porém, que foi a sua média salarial que ficou limitada ao teto, e não o salário de contribuição de algum mês de recolhimento.
Para ter direito, a expressão deve estar no final da carta de concessão, e não nas observações da memória de cálculo. A carta pode ser obtida no site www.previdencia.gov.br.
A correção do teto é devida a quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a média salarial limitada ao valor máximo pago pelo INSS. Entretanto, quem começou a receber pensão por morte ou aposentadoria por invalidez depois de 2003 pode ter direito ao aumento, desde que esses benefícios tenham sido precedidos por outros, concedidos dentro do período da revisão.
O INSS já divulgou que concederá o aumento de maneira administrativa, mas não informou quando a diferença será paga.
SEGURADO QUER AUMENTAR APOSENTADORIA
Troca de benefício não é certa na Justiça
APOSENTADO QUE AINDA TRABALHA QUER SABER SE PODE RECEBER MAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O leitor Luiz Ferreira afirma que se aposentou em 1992 de maneira proporcional, com 31,2 anos de contribuição ao INSS. Ele continuou trabalhando e contribuindo à Previdência Social durante 12 anos. Ferreira está pensando em entrar com uma ação de desaposentação na Justiça. “Gostaria de saber se é seguro entrar com esse processo”, questiona o segurado.
O aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a Previdência Social pode conseguir, na Justiça, um novo benefício que incorpore as últimas contribuições. No entanto, nem todos os juízes concedem essa vantagem.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a maior parte dos magistrados não aceita a troca de benefícios. Há ainda alguns que concedem a vantagem, mas mandam o segurado devolver ao INSS tudo o que já recebeu.
Em geral, essa devolução é parcelada e descontada do futuro benefício do segurado, não podendo superar 30%do pagamento.
Por outro lado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) costuma conceder a troca de benefícios sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. Assim, se perder nas primeiras instâncias da Justiça, o aposentado poderá recorrer ao STJ.
O assunto, também conhecido como desaposentação, já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), a mais alta instância jurídica, que deverá julgar o caso nos próximos meses. O entendimento do Supremo deverá ser seguido pelos juízes de instâncias inferiores.
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