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STF dá revisão do teto a aposentado até 2003

RECEBE QUEM TEVE O BENEFÍCIO LIMITADO PELO INSS AO TETO DA ÉPOCA. DECISÃO DEVERÁ SER SEGUIDA PELOS TRIBUNAIS DO PAÍS

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que quem pediu a aposentadoria entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época tem direito à revisão, que pode conceder um reajuste de até 28,4% no benefício, ou R$ 700 a mais por mês.

Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a R$ 45.500, segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer.

Em 1988, foi instituído um valor máximo para os benefícios concedidos pelo INSS. Não é possível contribuir com valores acima do teto, mas alguns segurados, devido aos índices usados na correção das contribuições, podem ter ficado com uma média salarial superior ao teto. Nesses casos, o benefício foi limitado.

Porém, em dezembro de 1998 e em dezembro de 2003, o governo reajustou os tetos previdenciários, mas não repassou os aumentos a quem já estava aposentado.  Agora, a Justiça entendeu que os segurados podem incorporar no valor do benefício o que havia sido cortado por causa do limite do teto.

Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve olhar a carta de concessão do benefício, que tem que trazer uma referência à limitação ao teto.

O STF concedeu a revisão por maioria de votos. O único posicionamento contrário foi o do ministro José Antonio Dias Toffoli, que já foi advogado geral da União e votou a favor do recurso do INSS. “A sentença é ótima. Agora, as decisões deverão sair mais rapidamente”, disse o consultor previdenciárioMarco Anflor.

Para a advogada Marta Gueller, muitos segurados podem ser beneficiados. Para ela, como o INSS deve perder em todos os processos parecidos, o governo deverá propor um acordo após as eleições. O INSS afirmou que cumpre as determinações da Justiça.

(Gisele Lobato e Paulo Muzzolon)

 

Prazo para entrar com ação será julgado

 

O STF ainda pode tirar da maioria dos segurados o direito de pedir a revisão pelo teto. O motivo é que o Supremo vai julgar qual o prazo-limite para pedir a revisão dos benefícios concedidos antes de dezembro de 1997. Algumas decisões dizem que não há prazo para o pedido. Ainda não há data para o julgamento.

Quem se aposentou após dezembro de 1997 tem dez anos para pedir a revisão do valor do benefício na Justiça. Ou seja, aposentados entre 1998 e 2000 não poderão mais pedir a correção pelo teto. As ações iniciadas dentro do prazo terão direito à revisão.

O INSS defende que o prazo para os benefícios mais antigos também é de dez anos. Alguns tribunais entendem que o tempo acabou em 2007 — dez anos após a lei que mudou a regra. Enquanto a questão não é definida pelo Supremo, os processos iniciados nos juizados estão congelados.

(GL)

 

Aposentadoria proporcional tem direito

 

Quem se aposentou de maneira proporcional ou teve desconto do fator previdenciário também pode ter direito à revisão pelo teto.

O motivo é que o INSS limita o salário de benefício ao teto antes de aplicar os descontos na aposentadoria.

Quem já ganhou alguma revisão, como a da URV, e não incorporou o aumento, poderá fazer isso agora. Nesse caso, a carta original de concessão não dirá que o benefício foi limitado ao teto.

(GL)


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