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STF decidirá direito a aposentadoria mais alta

DECISÃO PODERÁ BENEFICIAR QUEM DEMOROU PARA PEDIR O BENEFÍCIO E FOI PREJUDICADO POR NOVAS REGRAS DO INSS. VEJA AS REVISÕES AFETADAS

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se quem se aposentou, mas tinha condições de pedir o benefício antes, com regras mais vantajosas, poderá ter uma aposentadoria maior. A decisão, que não tem data prevista para sair, deverá ser seguida por

todos os juízes do país. Se a decisão do Supremo for favorável ao segurado, será possível conseguir um aumento de até 57,5% na aposentadoria, segundo especialistas. Esse é o caso de quem se aposentou depois de julho de 1989, mas tinha condições de ter pedido o benefício antes, e contribuía sobre mais de dez mínimos. Esses segurados foram prejudicados pela redução do teto previdenciário (de 20 para dez mínimos).

Também poderá ser beneficiado o aposentado entre 2000 e 2004 que foi prejudicado

pelo fator previdenciário, criado em 1999, mas poderia ter pedido o benefício antes, sem a redução (veja mais no quadro ao lado).

O advogado Daisson Portanova,do site www.portanovadvogados.com e responsável pelo caso que está no STF, diz que o segurado da ação se aposentou por tempo de contribuição, com 35 anos de pagamento ao INSS, em 1980.

Porém, de acordo com o advogado, se esse segurado tivesse se aposentado de maneira proporcional — que, segundo as regras da época, exigia 30 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 25, para mulheres —, em 1979, ele teria uma aposentadoria R$ 700 maior.

“Até os 31 anos de atividade, ele tinha contribuições maiores. Depois disso, suas contribuições diminuíram, o que acabou reduzindo o valor da sua aposentadoria”, afirma Portanova.

 

Situações

A decisão do STF poderá ser aplicada a segurados que demoraram para fazer o pedido de aposentadoria e, com isso, foram prejudicados. Normalmente, enquadram se nessa situação segurados que se aposentaram logo depois de mudanças de regras previdenciárias, mas que poderiam ter pedido o benefício antes. Antes de entrar com uma ação de revisão na Justiça, o segurado deve fazer o pedido no INSS. 

 

Veja quem pode ser beneficiado

 

O segurado que reuniu condições de se aposentar antes de dezembro de 1998, mas pediu o benefício depois disso, pode conseguir, na Justiça, um aumento de até 20%. Nessa época, o governo alterou regras da Previdência Social que prejudicaram alguns segurados.

O cálculo da aposentadoria, por exemplo, passou a ser a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 (antes era a média das 36 últimas contribuições). Além disso, o governo criou uma idade mínima para a aposentadoria proporcional. Para essa revisão, os tribunais têm entendimento favorável.

 

Supremo dará mais decisões sobre o INSS

 

STF também vai decidir se o aposentado que trabalha tem direito a trocar de benefício

e conseguir um aumento.

Atualmente, pelas regras previdenciárias, quem se aposenta e continua trabalhando

com carteira assinada é obrigado a pagar as contribuições ao INSS. Porém, na via administrativa, ele não tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria.

Na Justiça, é possível conseguir a chamada desaposentação, ou troca de benefício. Nesse caso, o juiz concede um novo benefício que incorpore as últimas contribuições. Porém, o entendimento não está consolidado na Justiça: há magistrados que não aceitam a troca. Outros a concedem apenas se o aposentado devolver ao INSS o que já recebeu. O STF dará a palavra final sobre o assunto. 

 

Segurado precisa provar vantagem

 

Para entrar com uma ação na Justiça, o aposentado que demorou para pedir o seu benefício deve comprovar que o cálculo com as regras anteriores é mais vantajoso.

É possível fazer uma simulação no site da Previdência —www.previdencia.gov.br— ou contratar um especialista para fazer as contas.

Quem mora no Estado de São Paulo pode entrar com uma ação no JEF (Juizado Especial Federal) sem advogado. Entretanto, os atrasados, que são valores não pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, não poderão ter valor superior a 60 salários mínimos (R$ 30.600, hoje).

Para ações com valor superior a isso, será preciso contratar um advogado e procurar a vara previdenciária.

Especialistas recomendam ainda que o segurado só procure a Justiça depois de ter feito um pedido de revisão na agência do INSS. 

Ana Magalhães


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